Consumidor: Coordenação dos Juizados Especiais lista 20 empresas mais demandadas em Natal.

A Coordenação dos Juizados Especiais do RN divulgou um relatório em que lista as 20 empresas mais demandadas nos treze Juizados Cíveis da comarca de Natal, no período de abril de 2014 a abril de 2015. As empresas Cosern, Banco do Brasil e Claro lideram a lista, sendo que as duas primeiras registram mais de 600 ações cada, no período.
Para o juiz Paulo Maia, coordenador dos Juizados Especiais, “não se pode e não se deve admitir que empresas de grande porte e elevados recursos econômicos continuem a dar causa ao entupimento do Poder Judiciário com problemas de relacionamento com o usuário acerca de seus produtos e serviços, transferindo o ônus de gerir os seus pequenos conflitos ao Poder Judiciário, detentor de escassos recursos”.
Diante disto, a Coordenação dos Juizados irá buscar o entendimento com essas empresas para estimular a conciliação pré-processual e evitar que novas causas cheguem aos Juizados Especiais, cumprindo o que dispõe a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2015, a qual visa aumentar os casos solucionados por conciliação.
Outra meta estabelecida pelo Conselho foi a prioridade para os julgamentos de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Meta 7).
Sobre a importância do levantamento, aferido entre os processos que tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o coordenador destaca que o Judiciário trabalha na busca constante pela conciliação e pela redução da litigiosidade e da judicialização de conflitos simples, “que deveriam ser resolvidos pelas próprias empresas demandadas, por meio de seus serviços de atendimento ao consumidor”, ressalta Paulo Maia.
Confira as 20 empresas mais demandadas junto aos Juizados Especiais de Natal e o número de ações ajuizadas contra elas entre abril de 2014 a abril de 2015: COSERN, BANCO DO BRASIL, CLARO, TELEMAR, TNL PC S S/A (OI), TIM CELULAR, BANCO ITAUCARD, BANCO SANTANDER, BANCO BRADESCARD, BV FINANCEIRA, NET, SKY, BANCO BONSUCESSO, TAP, SAMSUNG, VIA VAREJO, AYMORÉ (FINANCEIRA), BANCO BRADESCO, TAM e ASL (PLANO DE SAÚDE).

Fonte: Portal do Judiciário - TJ/RN.

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