Em audiência com MPRN, Justiça determina retomada de intervenção na Fundac.

Decisão de Juiz da Infância e Juventude se deu em audiência com MPRN considerando a necessidade de agilizar andamento da reestruturação da Fundação e implantação do sistema socioeducativo iniciado com intervenção ano passado.

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner, decidiu retomar a intervenção judicial na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). A decisão foi proferida ontem em audiência com o Ministério Público Estadual, considerando a necessidade de agilizar o andamento da reestruturação da Fundação e do sistema socioeducativo iniciado com a intervenção o ano passado.

Na audiência de instrução processual (processo nº 0108149-70.2014.8.20.0001) o Magistrado ressaltou em sua decisão que a retomada da intervenção é uma medida que se impõe, tendo em vista que a nomeação de interventor se mostra o único remédio jurídico eficaz capaz de permitir a execução de medidas socioeducativas em meio fechado e aberto, no que se refere a adolescentes vinculados ao sistema socioeducativo no Estado, bem como garantir a segurança da população, alvo da crescente violência infanto juvenil.

O Juiz também destacou que a prorrogação da intervenção por mais um ano busca o alcance das metas estabelecidas para recuperação do sistema socioeducativo no Rio Grande do Norte.

O Magistrado determinou que, em 10 dias, o Governador Robinson Faria proceda a nomeação do atual presidente da Fundac, Ricardo de Sousa Cabral, como interventor judicial, como forma de conferir um crédito à atual gestão para dar continuidade as ações iniciadas com a então interventora, Delegada Kalina Leite, atual Secretária Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

O Juiz Homero Lechner também determinou que o Governador proceda a nomeação do atual fiscalizador judicial Flávio Holanda Pinto como interventor adjunto, que substituirá o interventor nas hipóteses de férias, licença e afastamento de ordem legal.

O interventor judicial deverá com urgência dar andamento as medidas determinadas judicialmente objetivando a reestruturação da Fundac, procedendo os atos necessários a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), bem como agiliar a reabertura do Ceduc Pitimbu dentro de um prazo razoável além de agilizar o processo de execução da construção do Ceduc Metropolitano e ainda as reformas do CIADe Pronto Atendimento na Comarca de Natal.

Fonte: Portal - Notícias - MPRN

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