EXTREMOZ: Estudantes X Transporte Escolar

No último dia 15/04, nosso blog publicou uma reclamação dos estudantes de algumas localidades de Extremoz, onde mostrava a dura realidade que é depender do transporte escolar, principalmente nas regiões de Pitangui, Barra do Rio, Contendas, Capim, Pedrinhas, Genipabu, Estivas e Graçandu.

Segundo ainda relato dos estudantes, os poucos ônibus escolares que estão funcionando, trafega com perigo e insegurança, à medida que os assentos ficam todos preenchidos, permanecem em pé mais de 30 estudantes, alguns chegam a sentar-se na parte que cobre o motor. Além disso, possuem bancos quebrados, rasgados, cintos de segurança quebrados ou não possuem.

Os estudantes informam que até o presente, nada melhorou. Ainda é constante a reclamação dos estudantes que dependem desse tipo de transporte para frequentar as escolas e ter o simples direito à educação.

De acordo com o levantamento realizado no Portal da Transparência, O município de Extremoz recebeu do Governo Federal em 2014 o montante de pouco mais de 36 milhões de reais. Ver o link:

Desse repasse de verba federal, foi destinado o montante de R$ 66.500,77 ao PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Ver o link:

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), é um dos programas executado pelo Ministério da Educação, voltados ao transporte de estudantes, foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

Desse modo, os estudantes não tem sequer uma resolução ao problema que enfrentam, já que a deficiência dos transportes escolar é real e sem previsão alguma de melhoria.

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