MP/RN oferece primeira denúncia decorrente da Operação Ilusionista.

Autran Martins Tavares e Lauro Riccelli de Lima, titular e substituto, respectivamente, do Cartório Único de Montanhas foram denunciados, entre outras condutas delituosas, por peculato, falsificação de documento público e fraude processual.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu no último dia 22, denúncia contra Autran Martins Tavares e Lauro Riccelli de Lima Tavares, titular e substituto, respectivamente, do Cartório Único de Montanhas.

A denúncia oferecida atribui aos denunciados as condutas delituosas previstas nos artigos 297, §§1º e 2º (falsificação de documento público), 304 (uso de documento falso), 312 (peculato) e 347 (fraude processual), já que exerciam funções públicas, conforme os preceitos do artigo 327, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal.

Com o desdobramento da Operação Ilusionista, deflagrada no último dia 16 de abril, a denúncia oferecida nesta quarta-feira foi apenas uma de um conjunto que deve ser ajuizado com os esclarecimentos de diversos fatos relativos ao “esquema” de desvio de dinheiro (peculato), falsificação de documentos cartorários, estelionato, usurpação de função pública, entre outros crimes que envolvem os denunciados e outro investigado.

Contudo, a denúncia oferecida ontem trata especificamente de fatos ocorridos nos anos de 2013 e 2014, relacionados à apropriação da quantia de R$ 574.969,37 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) de duas vítimas do esquema que se utilizaram dos serviços do Cartório Único de Montanhas para regularizar a transferência da propriedade de um imóvel residencial localizado em Parnamirim que buscavam adquirir.

Para tanto, as vítimas também se utilizaram da conta bancária do cartório para o recebimento de um montante decorrente de um empréstimo adquirido junto a um banco internacional, para que, posteriormente, o valor fosse transferido ao vendedor do imóvel. A concretização da apropriação indevida dessa quantia só foi possível porque os denunciados utilizaram documentos falsos para dissimular a transferência dos valores para suas contas pessoais e alegar o estorno da quantia transacionada ao banco francês.

Foi a partir de representação destas vítimas à Direção do Foro da Comarca de Nova Cruz e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN que procedimentos administrativos foram instaurados visando à apuração da suposta irregularidade. Nesses procedimentos, que tramitaram na esfera do Poder Judiciário estadual, os denunciados falsearam a verdade, objetivando induzir a erro os sindicantes, por meio da apresentação de extratos bancários  e outros documentos falsificados.

Mesmo após a deflagração da Operação Ilusionista, as investigações continuam em curso. Deste modo, outras denúncias serão oferecidas ao Judiciário.


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