Município deve garantir fornecimento de medicamento para tratamento de glaucoma.

O Município de Campo Grande terá que fornecer regularmente a todos os moradores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam sob prescrição médica, o medicamento "Maleato de Timolol", utilizado no combate ao glaucoma. A obrigação vem após o julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, cuja sentença foi foi mantida no TJRN com a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do recurso de Apelação Cível movido pelo Município.

O Município alegou que o fornecimento seria ônus do Estado e não municipal, já que a medicação requerida é relacionada a uma doença que se enquadra em tratamento de média e alta complexidade e que a manutenção de tal obrigação comprometeria a previsão orçamentária.

A decisão no TJRN destacou que o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados, na regionalização e hierarquização nele referidas, as quais devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.

O desembargador também ressaltou que não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e federal. “Aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde individual”, completa.


A Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, também ressaltada na sentença e no julgamento de segunda instância, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação dos Municípios à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: Portal de Notícias - TJ/RN.

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