PARTE 1: Argumentos contra a redução da maioridade penal.



Por: Carmen Silveira de Oliveira

A redução da maioridade penal não é uma saída para resolver o problema da violência juvenil. A gente entende que o medo da população em relação à sua própria segurança urbana exista, mas é notório - e os números confirmam isso - que os delitos cometidos por adolescentes correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não constituem o foco de criminalidade no Brasil.

“Se analisarmos o perfil do adolescente infrator, veremos que os delitos graves são em sua maioria contra o patrimônio, o que não justifica a privação de liberdade desse jovem. Há de se lembrar que dificilmente um adulto cumpre pena em se tratando de danos contra o patrimônio.”
 
Se formos analisar pelo lado da reincidência do adolescente infrator, veremos que ela triplica quando um jovem é mandado para o sistema penal comparado àquele que vai para um programa socioeducativo.

O que observamos, na verdade, é que muitas vezes a sociedade e a mídia jogam com a desinformação da população sobre esses dados, o que termina incorrendo no erro de tomar decisões equivocadas em relação ao adolescente infrator.

“É preciso enxergar o adolescente exatamente como ele é, com sua visão de mundo e percepção diferentes das do adulto. O tempo, por exemplo, é encarado de forma diferente pelo adolescente. Três meses, para um adulto, é quase nada, para o adolescente, é uma eternidade. Então, só o fato de privar um adolescente da liberdade por até 3 anos de internação já é um grande castigo.”

 Outro ponto a se considerar é a visão que a sociedade tem da adolescência quando se trata das diferentes classes sociais. Para a classe média, o filho com mais de 18 anos é ainda uma criança, mas, quando o problema atinge as classes menos favorecidas, um jovem de 16 anos já deve ser responsabilizado por seus atos como se adulto fora. É um raciocínio estranho esse da sociedade.
 
Vemos atualmente, famílias com filhos de 30 anos ainda morando na casa dos pais e agindo como adolescentes. Nas elites, aceitamos o prolongamento da adolescência; no entanto, para os pobres há um movimento contrário, pois ao defender a redução da maioridade o que se propõe é o encurtamento da adolescência na periferia.

A situação dos adolescentes em conflito com a lei é hoje amplamente discutida no Congresso Nacional. A redução da maioridade penal está posta no Senado Federal, em processo de votação em Plenário. A matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e já teve sua primeira rodada de votação em 1º de julho, com um placar muito apertado.

Aguardamos agora a segunda votação no plenário da Casa e a nossa expectativa é de que não será alcançada a proporção dos 2/3. Já sabemos que, no interior de alguns partidos contamos com divergências e o governo e o PSDB já se declararam contra o rebaixamento da maioridade penal.

Já, na Câmara dos Deputados, há um conjunto de Projetos de Leis (PLs), com relatoria única que propõe o aumento do tempo de internação de um adolescente em conflito com a lei, o que também não é uma saída, pois se os programas de atendimento não forem efetivos. podemos aumentar para até 20 anos de internação e isto não mudará o horizonte desses adolescentes.
 
Por isso, o Conanda e o Executivo Federal encaminharam à Câmara o Projeto de Lei no 1.627/2007 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que deve, a curto prazo, ampliar e qualificar as ações dirigidas ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado. Essa é a aposta que fazemos e que está em discussão em todo País neste ano, como um dos temas centrais da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em dezembro, em Brasília.

*Carmen Silveira de Oliveira. Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Psicóloga, Doutora em Psicologia Clinica (PUC-SP).

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