RN: Secretário acha brecha na lei para acumular salários

POR: Ricardo Araújo - Repórter

Um parecer assinado pelo consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre,  considerando inconstitucional “a norma inscrita no parágrafo único do art. 2º da Lei (Estadual) nº 9.932, de 15 de janeiro de 2015” abriu uma brecha jurídica para que secretários do Governo do Estado com vínculos salariais em outras fontes recebam o salário integral - de R$ 14.080,09 - e não mais somente 50% do subsídio, na ordem de R$ 7.040.05. Com base no documento assinado por  Eduardo Nobre, a partir da “Solicitação de Informações Processo nº 42.498/2015-6 da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos – SEARH”, a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) implementou a modificação no vencimento mensal do secretário Gustavo Nogueira através de ato administrativo interno.

O secretário Gustavo Nogueira, assim como Eduardo Nobre e outros seis secretários de Estado, possuem vínculos com instituições Estaduais e Federais diversas e, conforme o disposto no Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 9.932/2015, deveriam optar por uma única fonte pagadora, mais o cargo de secretário de Estado, o máximo de 50% do valor do subsídio integral. Os secretários Ricardo Lagreca, da Sesap; Tatiana Mendes Cunha, do Gabinete Civil; Mairton França, da Semarh; George Câmara, da SEEL; e Haroldo Abuana, da Sape, recebem somente o subsídio relativo à ocupação do cargo. O titular da Sejuc, Edilson França, também poderá recorrer para receber o valor integral. 

A partir de abril passado, Gustavo Nogueira passou a receber, diferente dos três primeiros meses do ano, o salário de R$ 14.080,09. Em janeiro, o valor pago a Nogueira foi
de R$ 34.024,56 em decorrência da ajuda de custo para mudança de endereço da Paraíba para o estado potiguar. Em fevereiro e março, ele recebeu R$ 7.040,05. Desde que assumiu o cargo no Executivo Estadual, em janeiro, Gustavo Nogueira continuou recebendo o salário integral como professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), que em abril, dado mais recente constante no Porta da Transparência do Governo Federal, foi de R$ 10.358,48. Este vencimento, somado ao pago pelo Governo do RN, supera o teto salarial do Executivo Estadual, que é o salário do governador Robinson Faria, fixado em R$ 21.914,76.

A leitura do subsídio é que ele deve ser pago em parcela única. Se é parcela única, não deve ser acrescida de vantagem, como uma gratificação, adicionais e assim por diante. E não pode sofrer nenhuma divisão. As características principais dos subsídios são: a unidade e a indivisibilidade”, argumentou o consultor-geral do Estado, Eduardo Nobre. Para embasar o despacho, ele recorreu ao Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que discorre sobre remuneração de secretários de estados e demais ocupantes de cargos efetivos em subsídios de parcela única.

Além disso, o consultor citou um suposto vício no Parágrafo Único da Lei Estadual nº 9.932/2015 para referendar o despacho. Sem informar a necessidade de correção da norma estadual ao governador Robinson Faria, a medida foi adotada pela Seplan. No documento assinado pelo titular da Consultoria Geral do Estado, não há a subscrição do governador Robinson Faria. Fontes ouvidas ligadas ao Governo do Estado confirmaram que o documento não passou pelo aval da Controladoria Geral ou Gabinete Civil do Estado e também não chegou ao conhecimento do chefe do Executivo Estadual, que, ao lado do Tribunal de Justiça, é um dos  dois entes legitimados a declarar inconstitucionalidade de decretos, leis, parágrafos e incisos de ordenamentos jurídicos estaduais. A medida deve ser, obrigatoriamente, publicada no Diário Oficial do Estado.


Questionado se o despacho favorável ao secretário Gustavo Nogueira abriria precedentes para outros secretários que, até hoje, recebem somente 50% do subsídio pelo cargo, requererem o pagamento integral, Eduardo Nobre confirmou que sim. “É. Eles têm que ser pagos em subsídio de parcela única. A Constituição determina. A Federal e a do Estado do Rio Grande do Norte. É uma norma de aplicação compulsória. Ela não pode ser flexibilizada”, frisou. A secretária-chefe do Gabinete Civil do Estado, Tatiana Mendes Cunha, foi procurada para comentar o caso. Ela, porém, alegando desconhecer o processo, preferiu não emitir opinião. 

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