Estatuto da Juventude - 2º Direito: Direito ao Desporto e ao Lazer.

Para que todo jovem alcance seu pleno desenvolvimento e tenha qualidade de vida, o Estatuto da Juventude aponta o esporte e o lazer como um direito. O Estatuto demanda a adoção de leis de incentivo fiscal para o esporte, a oferta de equipamentos comunitários para prática esportiva, cultural e de lazer, e a valorização do esporte praticado por jovens com deficiência.  Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

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