O Estatuto da Juventude (Parte I): Direito à Diversidade e à Igualdade.

O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determinam quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. A lei estabelece direitos e políticas públicas voltadas à população entre 15 e 29 anos.
O Estatuto faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade.  Por outro lado, faz com
que novos direitos como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade sejam assegurados pela legislação.
Além de fortalecer as políticas para juventude, o Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.
A lei também estabelece, de forma mais genérica, acesso a outros direitos básicos, como justiça, lazer, transporte público, esporte e liberdade de expressão. Institui o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.
Alguns dos princípios do estatuto são os de promoção da sua autonomia, valorização da participação social e política, promoção da criatividade, do bem-estar e do desenvolvimento, respeito à identidade e diversidade e promoção de uma vida segura e sem discriminação.
As principais novidades do Estatuto são o direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste percentual não terão o direito.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto. Iniciaremos a partir de hoje a publicação de cada um deles, diariamente, para que os jovens internautas que não conheciam o Estatuto da Juventude, possam a partir de agora, tomar ciência dos direitos que possuem.
1) Direito à Diversidade e à Igualdade:
Ter direito à Diversidade e à Igualdade significa garantir que o jovem não seja discriminado por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, orientação sexual, idioma, religião, opinião, condição social ou econômica. Cabe ao poder público assegurar a igualdade de direitos entre todos os jovens no acesso à educação, saúde, segurança, cidadania e justiça.
Para isso, o direito à Diversidade e à Igualdade aponta a necessidade de capacitar profissionais da educação, da saúde e da segurança pública para enfrentar qualquer forma de discriminação em seus ambientes de trabalho. A meta é que todos os jovens da sociedade brasileira recebam tratamento igualitário, independentemente de sua diversidade.

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