Construtora terá de indenizar cliente em Natal por atraso em obra.



O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou a Construtora G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda., a pagar a um cliente, a título de danos morais, a importância de R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, em virtude de uma longa espera para o início das edificações de um apartamento que adquiriu.

O magistrado também condenou a construtora a indenizar os danos materiais sofridos pelo autor, a título de lucros cessantes, no valor mensal
correspondente a R$ 869,83, durante todo o período da demora da demandada, tendo como termo inicial o dia 28 de Janeiro de 2012, acrescendo-se juros e correção monetária.

Ele aplicou sanção à empresa para que esta devolva, em dobro, ao cliente, a quantia paga a título de arras, no montante de R$ 8.700,00, acrescido de juros e correção monetária, bem como a restituir ao autor todo o valor pago por este decorrente das parcelas do contrato firmado entre as partes, em uma única parcela, acrescendo-se juros e correção monetária.

Por fim, o juiz declarou rescindido o contrato firmado entre as partes relativo ao compromisso de compra e venda do imóvel negociado e não entregue, em razão do inadimplemento ocasionado pela Construtora G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda.
Nos autos, o autor da ação afirmou que celebrou Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel com a G. Cinco em 28 de Julho de 2008, sendo objeto do contrato um apartamento na Torre Atlântico, do Residencial Costa Azul localizado no bairro de Petrópolis, Natal/RN.

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