Mossoró: TAC prevê restabelecimento do sistema de transporte para pacientes.



A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com este município, representado pelo prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior e pela Secretária de Saúde Municipal, Leodise Maria Dantas Soares Cruz, com o objetivo de restabelecer o sistema de transporte, de forma a permitir a regularização ininterrupta quanto ao deslocamento de pacientes de Mossoró, que atualmente já fazem o tratamento de saúde rotineiramente em Fortaleza, no Ceará. 

O acordo firmado junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prevê que o município garanta as medidas administrativas necessárias e
efetivas para a restituição do serviço de transporte dos pacientes. Este compromisso assumido pela Prefeitura é válido até o dia 16 de fevereiro de 2016.

O TAC estabelece que o transporte seja realizado de segunda a sexta-feira, condicionado à disponibilidade de vagas no veículo do tipo Sprinter, com capacidade para 15 pessoas. Além disso, não devem ser admitidos novos pacientes em relação ao serviço de transporte mencionado. 

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a realizar o cadastro dos usuários do serviço de transporte; facilitar o cadastro dos novos pacientes junto ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), articulando-se com a Secretaria da Saúde Pública (Sesap) para auxiliá-los nesse procedimento, fornecendo o transporte; e fomentar a ideia da estrutura do TFD no município, solicitando ao Estado a criação e a implantação do Núcleo do TFD em Mossoró.  
O MPRN poderá fiscalizar a execução do TAC adotando as providências legais cabíveis em defesa de seu correto cumprimento, sempre que necessário, isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos que possuam atribuições correlatas com o objeto do termo de ajustamento.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas, sujeitará o prefeito de Mossoró, na condição de representante legal do município, e quem vier a lhe suceder, ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, mesma conta na qual o município recebe os repasses do fundo nacional.

O valor da multa é de R$ 100,00, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, movida pelo MPRN, para impor ao município o cumprimento do acordo, o qual vale como título executivo extrajudicial, independentemente de notificação prévia. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo órgão ministerial, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante devido.

O MPRN adverte que o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o município de Mossoró de satisfazer quaisquer outras exigências previstas na legislação, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que verse sobre a temática abordada no TAC.

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