Prefeito de Extremoz emite um Decreto para recadastramento todos os servidores municipais

Um dos primeiros atos do Prefeito de Extremoz Joaz Oliveira foi a introdução de um Decreto (Decreto nº 002/2017) que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais. 
A consideração do Decreto é a necessidade de se obter a real situação do quadro funcional do município, especialmente no que tange o dispêndio quanto às metas fiscais, como também a possível ociosidade individual de cada servidor. 

Outra situação essencial e talvez a mais necessária para o ato do Decreto, é ausência de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder Executivo do Município de Extremoz/RN, relativo ao último quadrimestre de 2016. A prefeitura de Extremoz foi entregue numa situação caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento. 

No entanto, os Servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas no Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados. O recadastramento tem como data inicial 09/01/2017 (segunda-feira) e encerrará em 27/01/2017 (sexta-feira), dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao seu órgão de lotação originário, munido da CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: 

· CPF;
· RG;
· Comprovante de Endereço. (Expedido em no máximo 90 dias);
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Título de Eleitor;
· Carteira de Trabalho;
· Comprovação de Escolaridade Atual (Diploma ou histórico)
· Foto ¾ Colorida;
· Certidão de Quitação de Cumprimento das Obrigações Eleitorais;
· Certidão de Quitação de Cumprimento das Obrigações Militares (Sexo masculino);
· Comprovante dos pré-requisitos para investidura do cargo;
· Documento de habilitação técnica (Ex. OAB, CRC, CRA, CRM, CREA...);
· Declaração de não acumulação ilegal de cargos;
· Exame Médico Admissional ou Periódico;
· Nº CNIS. (PIS, PASEP, ou NIT);
· Conta Bancária atualizada;
· Declaração de Contribuição de INSS em outra fonte pagadora. (Se existir);
· Para cadastramento de dependente ou salário família, apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Frequência Escolar, e Cartão de Vacina em dias;
· Para cadastramento de Pensão Alimentícia, apresentar cópias de: Certidão de Nascimento, Decisão Judicial, Documentação do Responsável pela guarda;
· Contato: Telefone / E-mail.

Além dos documentos comprobatórios, o servidor deverá responder aos questionamentos do recadastrador, e realizar o cadastramento biométrico para implantação do ponto eletrônico. É importante frisar que ao servidor público que é obrigatório seu recadastramento até a data limite acima descrito, para não conter prejuízo de outras medidas cabíveis, até que perdure a omissão. 

Os servidores municipais poderão procurar a Secretaria onde está lotado ou a Secretaria de Administração de Extremoz, para sanar dúvidas existentes. O teor completo do Decreto pode ser acessado através do link: http://www.extremoz.rn.gov.br/diariooficial/diariooficial/02janeiro2017.pdf

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